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Portaria 671 e Conformidade Legal

Entenda como a PontoCorp garante a segurança jurídica da sua empresa através do REP-P.

O que é a Portaria 671?

Publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Portaria 671 consolidou diversas normas sobre legislação trabalhista, incluindo as regras para o registro de ponto eletrônico. Ela introduziu o conceito de REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), categoria na qual a PontoCorp se enquadra.

Por que a PontoCorp é segura juridicamente?

Nosso sistema foi desenvolvido seguindo rigorosamente os requisitos técnicos do Anexo IX da Portaria 671. Isso significa que oferecemos a mesma validade jurídica dos relógios de ponto tradicionais (REP-C), com muito mais flexibilidade e menor custo.

Requisitos Atendidos:

1. Inviolabilidade (AFD)

Geramos o Arquivo Fonte de Dados (AFD) de forma sequencial e inviolável para cada registro, garantindo que o dado original nunca seja alterado.

2. Assinatura Digital

Todos os comprovantes e arquivos fiscais (AEJ) são assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil ou assinatura eletrônica válida), garantindo autenticidade.

3. Comprovante de Registro

O colaborador recebe um comprovante (PDF/Digital) a cada marcação, contendo chave criptográfica e hash para validação, conforme exigido.

4. Atestado Técnico

A PontoCorp fornece o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade Técnica, certificando que o software não permite restrições à marcação de ponto.

Diferença entre REP-C, REP-A e REP-P

  • REP-C (Convencional): O relógio físico tradicional, fixo na parede.
  • REP-A (Alternativo): Softwares autorizados por convenção coletiva (sindicato), com regras mais flexíveis.
  • REP-P (Programa): Softwares registrados no INPI, como a PontoCorp, que dispensam acordo sindical para serem utilizados, pois seguem regras estritas de segurança equiparáveis ao relógio físico.

Arquivo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)

A PontoCorp gera e permite a exportação do AEJ, o novo padrão de arquivo fiscal que substituiu os antigos AFDT e ACJEF para fins de fiscalização por auditores do trabalho.

Sua empresa protegida

Elimine o risco de processos trabalhistas por falhas no controle de jornada. Migre para um sistema auditável e homologado.

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