Portaria 671 e Conformidade Legal
Entenda como a PontoCorp garante a segurança jurídica da sua empresa através do REP-P.
O que é a Portaria 671?
Publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Portaria 671 consolidou diversas normas sobre legislação trabalhista, incluindo as regras para o registro de ponto eletrônico. Ela introduziu o conceito de REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), categoria na qual a PontoCorp se enquadra.
Por que a PontoCorp é segura juridicamente?
Nosso sistema foi desenvolvido seguindo rigorosamente os requisitos técnicos do Anexo IX da Portaria 671. Isso significa que oferecemos a mesma validade jurídica dos relógios de ponto tradicionais (REP-C), com muito mais flexibilidade e menor custo.
Requisitos Atendidos:
1. Inviolabilidade (AFD)
Geramos o Arquivo Fonte de Dados (AFD) de forma sequencial e inviolável para cada registro, garantindo que o dado original nunca seja alterado.
2. Assinatura Digital
Todos os comprovantes e arquivos fiscais (AEJ) são assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil ou assinatura eletrônica válida), garantindo autenticidade.
3. Comprovante de Registro
O colaborador recebe um comprovante (PDF/Digital) a cada marcação, contendo chave criptográfica e hash para validação, conforme exigido.
4. Atestado Técnico
A PontoCorp fornece o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade Técnica, certificando que o software não permite restrições à marcação de ponto.
Diferença entre REP-C, REP-A e REP-P
- REP-C (Convencional): O relógio físico tradicional, fixo na parede.
- REP-A (Alternativo): Softwares autorizados por convenção coletiva (sindicato), com regras mais flexíveis.
- REP-P (Programa): Softwares registrados no INPI, como a PontoCorp, que dispensam acordo sindical para serem utilizados, pois seguem regras estritas de segurança equiparáveis ao relógio físico.
Arquivo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)
A PontoCorp gera e permite a exportação do AEJ, o novo padrão de arquivo fiscal que substituiu os antigos AFDT e ACJEF para fins de fiscalização por auditores do trabalho.
Sua empresa protegida
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